Além do detendo que fugiu no sábado, 06/01, que ainda não foi recapturado e está foragido, outros 60 estão “soltos” em Santa Catarina. Eles não voltaram as unidades prisionais depois que receberam a regalia, no dia 15 de dezembro de 2017, para visitar os familiares.
Dos 2.236 presos que tiveram direito ao benefício previsto em lei e tiveram seus nomes autorizados pela Justiça, 83 não retornaram ao sistema prisional. Destes 23 já foram recapturados conforme registro no Sistema de Identificação Penal (I-Pen).
Os dados foram divulgados pala Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, por meio do Departamento de Administração Prisional (Deap) e valem para as saídas temporárias registradas entre os dias 15/12/2017 e 04/01/2018.
Os presos que não retornam ao sistema prisional, após a concessão do benefício são considerados foragidos e a Polícia Civil, Polícia Militar. Segundo a Secretaria, os agentes penitenciários seguem trabalhando na recaptura dos internos para que retornem às unidades.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.
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