Policiais poderão aplicar medidas protetivas em casos de violência doméstica
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 4, mudanças na Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia.
De acordo com a norma, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida. A medida de afastamento caberá à autoridade judicial.
Além do afastamento imediato, a lei determina que, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
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