Nova lei em Rio do Sul aumenta multa de quem deixar terrenos baldios sem limpeza
Aprovado o projeto de lei complementar de autoria de Zeli da Silva, que dobra o valor da multa para quem deixar um terreno baldio sem a devida limpeza de 200 UFMs (R$ 701,00) para 430 UFMs (R$ 1.507,15). Segundo a autora, a multa majorada deve inibir os proprietários de deixar seus terrenos sem os devidos cuidados.
A legislação indica que caso a administração pública tenha notícia de um terreno baldio sem limpeza, seja por denúncia ou pela ação de seus fiscais, o proprietário deve ser notificado e, se não regularizar a situação, a prefeitura fará a roçada do local e cobrará deste uma multa.
Zeli argumenta que é um caso de saúde pública, porque um local com lixo e mato alto pode ser moradia de animais peçonhentos e insetos vetores de doenças, atingindo toda a população local. O próximo passo será a promulgação por parte do prefeito, para que a lei seja publicada e entre em vigor.
Comentários