Já está em vigor a isenção de ICMS, inclusive sobre importação, sobre medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia, até setembro deste ano. O objetivo é baratear os custos para a aquisição de insumos necessários ao enfrentamento do Covid-19. A proposta foi elaborada pela Bancada do MDB na Alesc e transformada na Lei 17.930, de 14 de abril de 2020.
Também já está em vigor a suspensão temporária do envio de certidões para protestos de débitos inscritos em dívida ativa tributária ou não. A medida vai valer inicialmente por 90 dias, mas será prorrogada enquanto perdurar o estado de calamidade pública em Santa Catarina.
A proposta foi elaborada pelo suplente Ulisses Gabriel (PSD), que substituiu o deputado Milton Hobus (PSD) por 60 dias, entre fevereiro e abril deste ano, e transformada na Lei 17.929, de 13 de abril de 2020.
Comentários