Com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.974, de 30 de julho de 2020, os serviços de alimentação como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares agora são considerados essenciais, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.
Estes ficam autorizados a estabelecer seus horários de funcionamento, da forma que melhor proporcionar o acesso da população aos serviços fornecidos. Restrição de 50% da capacidade, exigência de máscaras e disponibilidade de álcool gel ainda é obrigatório.
Para ter direito a esta liberação, o estabelecimento precisa ter uma destas características como restaurante, lanchonete, padaria ou similar em seu alvará de funcionamento.
Bares ou outros tipos de estabelecimentos comerciais continuam seguindo a regra imposta no decreto 9.128 de 20 de julho de 2020, com restrição de funcionamento até as 21h de segunda-feira a sábado e até as 20h de domingo. Atividades de delivery continuam permitidas normalmente.
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